CAOP Informa
08/02/2021
OFÍCIO CIRCULAR - Retomada das atividades educacionais.
Ofício Circular n° 01/2021.
Curitiba, 08 de fevereiro de 2021.
Caros(as) Colegas:
O Calendário Escolar do ano letivo de 2021 para a rede estadual de educação básica foi definido através da Resolução nº 5.022/2020 – GS/SEED, da Secretaria de Estado da Educação do Paraná, a partir das seguintes datas:
Início das Aulas | 18.02.2021 | Art. 2º, inc. IV, Resolução Seed nº 5.022/2020 |
Término das Aulas | 17.12.2021 | Art. 2º, inc. V, Resolução Seed nº 5.022/2020 |
1º Trimestre letivo | 18/02/2021 a 21/05/2021. | Art. 2º, inc. VI, Resolução Seed nº 5.022/2020 |
2º Trimestre letivo | 24/05/2021 a 10/09/2021. | Art. 2º, inc. VII, Resolução Seed nº 5.022/2020 |
3º Trimestre letivo | 13/09/2021 a 17/12/2021. | Art. 2º, inc. VIII, Resolução Seed nº 5.022/2020 |
De acordo com a Resolução nº 543, de 29 de janeiro de 2021, também expedida pela aludida Secretaria de Educação, as mantenedoras das instituições de ensino de educação básica, que integram o Sistema Estadual de Ensino, possuem responsabilidade e autonomia para a definição da forma de oferta das aulas presenciais no ano letivo de 2021, em face da autorização contida no Decreto Estadual nº 6637, de 2021.
A retomada das atividades curriculares e extracurriculares nas instituições de ensino públicas e privadas do Paraná foi autorizada pela Resolução nº 98, de 03 de fevereiro de 2021, da Secretaria de Estado Saúde.
A retomada das atividades presenciais não interrompe a realização das atividades de modalidade remota, as quais devem continuar sendo disponibilizadas aos estudantes.
A instituição de ensino que optar por retomar as atividades presenciais deve elaborar Protocolo de Biossegurança, contemplando medidas de contingência para o enfrentamento da COVID-19, prevendo claramente a adoção de modelo de ensino híbrido, aulas presenciais e remotas simultâneas, a fim de diminuir a circulação simultânea de pessoas da comunidade escolar.
Destaca-se que o retorno presencial será facultativo à adesão e concordância dos pais ou responsáveis, devendo ser mantidas estratégias pedagógicas favoráveis à aplicação das atividades de ensino na modalidade remota.
Confira a íntegra das Resoluções nº 5.022/2020-GS/SEED e nº 543/2021 e Resolução SESA nº 0098/2021.
Sendo o que cumpria informar, este Centro de Apoio permanece à disposição para esclarecimentos que se fizerem necessários.
BEATRIZ SPINDLER DE OLIVEIRA LEITE
Promotora de Justiça
MÁRCIO TEIXEIRA DOS SANTOS
Procurador de Justiça
Coordenador
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