CAOP Informa
06/01/2021
INFORMATIVO - Deliberação CEE/CP nº 09/2020 normatiza a conclusão do ano letivo de 2020
Informativo n° 07/2020 Curitiba, 10 de dezembro de 2020.
O Conselho Estadual de Educação do Paraná aprovou no último dia 30 de novembro a Deliberação CEE/CP nº 09/2020, que publicada na data de ontem altera a Deliberação CEE/PR nº 01/2020, para fins especificamente de conclusão do ano letivo de 2020.
A Deliberação CEE/CP nº 09/2020 estabelece normas especificamente para os cursos que concluíram ou irão concluir, neste ano letivo de 2020, as cargas horárias totais especificadas pela legislação e cumpriram o disposto no Plano de Curso e Projeto Político Pedagógico da respectiva instituição de ensino.
Conforme dita o aludido documento as instituições que finalizarão o ano letivo de 2020 no atual exercício deverão respeitar as regras definidas no Sistema Estadual de Ensino do Paraná e submeter à análise do Conselho Escolar, ou outro que o substitua na rede privada, as decisões sobre a progressão dos estudantes no referido período letivo.
Nesse sentido, o ato normativo ressalta que seja assegurado o direito à aprendizagem, sendo que cada Conselho de Classe deverá analisar os objetivos efetivamente trabalhados ao longo do ano letivo de 2020 e consignar em ata aqueles que deverão ser remanejados para o ano letivo de 2021, independente da trajetória escolar do aluno.
Confira, na íntegra, a Deliberação CEE/CP nº 09/2020.
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