CAOP Informa
02/12/2020
INFORMATIVO - Decisão liminar do STF suspende decreto da nova política de educação para alunos com deficiência
Informativo nº 06 / 2020
CAOPCAE - Área da Educação
Decisão liminar do Supremo Tribunal Federal suspende decreto da
nova política de educação para alunos com deficiência
O Supremo Tribunal Federal, em decisão liminar exarada nos autos de Medida Cautelar na ação Direta de Inconstitucionalidade 6590, suspendeu, nesta terça-feira (1º), o Decreto Federal nº 10.502, de 30 de setembro de 2020, que institui a Política Nacional de Educação Especial, também chamada “educação especial”.
O decreto prevê, entre outros pontos, a criação de turmas e escolas especializadas, que atendam apenas estudantes com deficiências, indo em direção contrária à implementação de uma política educacional inclusiva.
Na decisão liminar, o Ministro Relator, argumenta que “em uma interpretação sistemática dos princípios e dispositivos constitucionais aplicáveis à matéria, é de se ressaltar a absoluta prioridade a ser concedida à educação inclusiva, não cabendo ao Poder Público recorrer aos institutos das classes e escolas especializadas para furtar-se às providências de inclusão educacional de todos os estudantes”, concluindo “que o Decreto nº 10.502/2020 pode vir a fundamentar políticas públicas que fragilizam o imperativo da inclusão de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino”.
A decisão individual deve ser submetida ao plenário do STF no próximo dia 11 de dezembro.
Equipe do CAOPCAE/MPPR
Área da Educação
Documentos citados: (links externos)
» Medida Cautelar ADI 6.590/DF (concedida) - Relator: Min. Dias Toffoli - 01/12/2020 (PDF)
» Decreto nº 10.502/2020, de 30 de setembro de 2020 (Política Nacional de Educação Especial)
Notícias: (links externos)
» (01/12/2020 - STF) Suspensa eficácia de decreto que instituiu a política nacional de educação especial
» (01/12/2020 - G1) Toffoli suspende decreto da nova política de educação para alunos com deficiência
» (01/12/2020 - UOL) Toffoli suspende decreto que incentiva separação de alunos com deficiência
» (28/10/2020 - Alana) A Inconstitucionalidade do Decreto nº 10.502/2020 (Política de Educação Especial)
Referências - STF: (links externos)
» Suspensa eficácia de decreto que instituiu a política nacional de educação especial
» Processo relacionado: ADI 6590
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