CAOP Informa
25/08/2020
OFÍCIO CIRCULAR - Lei dispensa cumprimento de 200 dias letivos
Ofício Circular nº 29 / 2020
CAOPCAE - Área da Educação
Prezado(a) Colega:
Este Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Criança e do Adolescente e da Educação (CAOPCAE), vem, pelo presente, dar ciência aos Promotores de Justiça atuantes na área da criança, do adolescente e da educação quanto a seguinte notícia publicada por meio do CAOP Informa em nossa página institucional:
EDUCAÇÃO - Entra em vigor lei que dispensa escolas de cumprir 200 dias letivos em 2020.
A reportagem em apreço visa informar da entrada em vigor da Lei nº 14.040, de 18 de agosto de 2020, que estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009.
Dentre as mudanças implementadas, consta a suspensão da obrigatoriedade do cumprimento da carga horária de 800 horas e dos 200 dias letivos para a educação infantil. Quanto ao ensino fundamental e médio, a indispensabilidade no cumprimento da carga horária (800), embora não precisem atender ao número de dias letivos (200). Já no que diz respeito às faculdades, há a dispensa dos dias letivos (200), contudo, deverão cumprir a carga horária prevista na grade curricular de cada curso.
Ademais, notadamente quanto ao cumprimento da carga horária, possibilitou-se que essa integralização seja realizada das seguintes formas:
- no ano subsequente, aglutinando-se duas séries/anos, observadas as diretrizes nacionais editadas pelo CNE, a BNCC e as normas dos respectivos sistemas de ensino;
- através da realização de atividades pedagógicas não presenciais, devendo os sistemas de ensino assegurarem que os alunos e os professores tenham acesso aos meios necessários para a realização dessas atividades sendo, na educação infantil, de acordo com os objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dessa etapa e com as orientações pediátricas e, no ensino fundamental e médio, vinculadas aos conteúdos curriculares de cada etapa e modalidade cujo cômputo obedecerá a critérios objetivos estabelecidos pelo CNE.
Por fim, salientou-se que o retorno às atividades escolares regulares observará as diretrizes das autoridades sanitárias e as regras estabelecidas pelo respectivo sistema de ensino.
Sem mais para o momento, renovam-se protestos de consideração, mantendo-se este Centro de Apoio à disposição para esclarecimentos que se façam necessários.
BEATRIZ SPINDLER DE OLIVEIRA LEITE Promotora de Justiça |
LUCIANA LINERO Promotora de Justiça |
MÁRCIO TEIXEIRA DOS SANTOS
Procurador de Justiça
Coordenador
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Legislação citada:
» Decreto Legislativo nº 6/2020, de 20 de março de 2020
» Lei nº 11.947/2009, de 16 de junho de 2009
» Lei nº 14.040/2020, de 18 de agosto de 2020
Referências:
» BNCC - Base Nacional Comum Curricular
» CNE - Conselho Nacional de Educação
» MEC - Ministério da Educação
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